
Debitos Excessivos? Especialista em Superendividamento em Marechal Deodoro
Em Marechal Deodoro/AL, com 62 mil habitantes habitantes, milhares de consumidores vivem o superendividamento. Nossa equipe atua com base na Lei 14.181/21 e no Art. 104-A do CDC para repactuar as dividas.
Acao de Superendividamento em Marechal Deodoro, AL: Seus Direitos
O minimo existencial, conforme a Lei 14.181/21, e a parcela da renda do consumidor de Marechal Deodoro que nao pode ser comprometida com prestacoes. Via de regra, equivale a 25% do salario minimo por pessoa da unidade familiar.
A Lei do Superendividamento veda que os credores rejeitem injustificadamente a negociacao. Em Marechal Deodoro, se o banco nao participar a audiencia de conciliacao, o juiz podera impor o plano de pagamento.
O credito consignado que absorve mais de 35% do beneficio em Marechal Deodoro e passivel de reduzido no contexto do processo de superendividamento. A margem consignavel deve ser observada.
A educacao financeira e parte do tratamento do superendividamento previsto na Lei 14.181/21. Em Marechal Deodoro, o consumidor que participa pelo programa recebe orientacao financeira para prevenir novas situacoes de endividamento.

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O TJ-AL vem acolhendo acoes de repactuacao de consumidores de Marechal Deodoro com bom resultado. A reducao das parcelas alcanca a 70% em varios casos.
Na Comarca de Marechal Deodoro, o processo de repactuacao (Art. 104-A do CDC) tramita em tres fases: 1) peticao inicial com lista de todos os credores; 2) audiencia de conciliacao global; 3) plano de pagamento homologado pelo juiz.
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O superendividamento em Marechal Deodoro/AL afeta principalmente consumidores com credito consignado, cartao de credito e cheque especial simultaneos. A Lei 14.181/21 permite a reestruturacao de todas essas dividas em um unico processo.
O Art. 104-B do CDC estabelece que o plano de pagamento admite prazo de ate 5 anos. Em Marechal Deodoro, o juiz homologa o plano que garanta o minimo existencial e possibilite o pagamento das dividas.
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