
Reorganizacao de Dividas em Estância, Sergipe — Minimo Existencial
O Art. 104-A do CDC, incluido pela Lei 14.181/21, estabeleceu o processo de repactuacao de dividas para consumidores superendividados de Estância. O TJ-SE administra a audiencia de conciliacao com a totalidade dos os credores.
Acao de Superendividamento em Estância, SE: Seus Direitos
A Lei 14.181/21 reformou o CDC para incluir o tratamento do superendividamento. Em Estância, o consumidor que esta impossibilitado de adimplir suas dividas sem comprometer o minimo existencial tem direito de requerer a repactuacao judicial.
Em Estância, o PROCON e os Nucleos de Defesa do Consumidor tambem atuam no tratamento do superendividamento. A conciliacao extrajudicial e a primeira antes da acao judicial.
Na Comarca de Estância, o processo de repactuacao (Art. 104-A do CDC) opera em 3 etapas: 1) requerimento inicial com relacao de todos os credores; 2) audiencia de conciliacao global; 3) plano de pagamento aprovado pelo juiz.
O TJ-SE possui decisoes acolhendo acoes de repactuacao de consumidores de Estância com sucesso. A reestruturacao das parcelas atinge a 70% em muitos casos.

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Os moradores de Estância em situacao de superendividamento precisam saber que a Lei 14.181/21 exclui dividas de ma-fe, financiamento imobiliario e credito rural. Analisamos que dividas podem ser inseridas no plano.
O credito consignado que consome mais de 35% do beneficio em Estância pode ser revisado no ambito do processo de superendividamento. A margem consignavel precisa ser respeitada.
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O Art. 104-B do CDC determina que o plano de pagamento pode ter prazo de ate 5 anos. Em Estância, o juiz aprova o plano que mantenha o minimo existencial e permita o pagamento das dividas.
O minimo existencial, conforme a Lei 14.181/21, e a parcela da renda do consumidor de Estância que nao pode ser comprometida com prestacoes. Via de regra, corresponde a 25% do salario minimo por membro da familia.
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