
Teve Cobranca Indevida em Pedro II/PI? Saiba Seus Direitos
O Art. 940 do Codigo Civil estabelece que aquele que cobra por divida ja paga ficara obrigado pagar ao devedor o dobro do que cobrou. Em Pedro II/PI, aplicamos esse dispositivo em combinacao com o CDC.
Cobranca Apos Quitacao de Divida em Pedro II, PI: Seus Direitos
A capitalizacao nao solicitada (titulo de capitalizacao incluido no contrato) e outra cobranca indevida recorrente em Pedro II. O consumidor tem direito a devolucao integral dos valores debitados, acrescidos de correcao monetaria.
O seguro prestamista e um dos itens mais impostos irregularmente em contratos bancarios de Pedro II. A venda casada (Art. 39, I do CDC) constitui pratica abusiva e gera direito a devolucao em dobro.
A repeticao de indebito em Pedro II e requerida mesmo que o consumidor nao tenha pago o valor indevido — basta que o banco tenha cobrado. O CDC ampara contra a mera cobranca de montantes indevidos.
Os residentes de Pedro II que identificaram debitos automaticos nao autorizados em suas contas podem requerer a imediata devolucao dos valores. O BACEN obriga que o banco restitua em ate 5 dias uteis.

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A cobranca apos quitacao e uma das situacoes mais serias de cobranca indevida em Pedro II. O Art. 940 do Codigo Civil preve a devolucao em dobro para quem demanda por divida ja paga.
Na Comarca de Pedro II, com jurisdicao sobre 95 cidades, as acoes de repeticao de indebito tramitam nas Varas Civeis ou no Juizado Especial (ate 40 salarios minimos). O TJ-PI possui indice alto de procedencia nessas acoes.
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O EREsp 1.413.542/RS do STJ alterou o entendimento sobre devolucao em dobro. Anteriormente, era necessario provar ma-fe do banco. Agora, a devolucao em dobro e presumida, exceto engano justificavel. Em Pedro II, aplicamos esse julgado em todas nossas acoes.
Em Pedro II/PI, a tarifa de cadastro (TAC/TEC) so e valida na inicio do credito. Cobranças posteriores sao indevidas, conforme posicao do STJ no REsp 1.251.331.
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Duvidas sobre Cobranca Apos Quitacao de Divida em Pedro II
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