
Nao Consegue Pagar as Dividas? Especialista em Juiz de Fora/MG
Se suas dividas comprometem mais de 30% da renda em Juiz de Fora, voce possivelmente se encontra em situacao de superendividamento. A Lei 14.181/21 preve um caminho legal para se libertar dessa condicao.
Acao de Superendividamento em Juiz de Fora, MG: Seus Direitos
O Art. 104-B do CDC preve que o plano de pagamento admite prazo de ate 5 anos. Em Juiz de Fora, o juiz aprova o plano que preserve o minimo existencial e possibilite o pagamento das dividas.
O minimo existencial, conforme a Lei 14.181/21, e a porcentagem da renda do consumidor de Juiz de Fora que nao pode ser comprometida com prestacoes. Geralmente, equivale a 25% do salario minimo por pessoa da unidade familiar.
A Lei 14.181/21 modificou o CDC para incluir o tratamento do superendividamento. Em Juiz de Fora, o consumidor que e incapaz de honrar suas dividas sem comprometer o minimo existencial pode solicitar a repactuacao judicial.
O TJ-MG tem acolhido acoes de repactuacao de consumidores de Juiz de Fora com bom resultado. A reducao das parcelas chega a 70% em varios casos.

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Na Comarca de Juiz de Fora, o processo de repactuacao (Art. 104-A do CDC) tramita em tres fases: 1) peticao inicial com lista de todos os credores; 2) audiencia de conciliacao global; 3) plano de pagamento homologado pelo juiz.
Em Juiz de Fora, o PROCON e os Nucleos de Defesa do Consumidor igualmente trabalham no tratamento do superendividamento. A conciliacao extrajudicial pode ser a etapa inicial antes da acao judicial.
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A educacao financeira e parte do tratamento do superendividamento previsto na Lei 14.181/21. Em Juiz de Fora, o consumidor que se submete pelo programa recebe orientacao financeira para impedir novas situacoes de endividamento.
Os consumidores de Juiz de Fora em situacao de superendividamento precisam saber que a Lei 14.181/21 exclui dividas de ma-fe, financiamento imobiliario e credito rural. Analisamos que dividas podem ser inseridas no plano.
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