
Escritorio para Superendividamento em Chapecó, SC
A Lei 14.181/21 (Lei do Superendividamento) assegura que consumidores de Chapecó em situacao de superendividamento tem direito de repactuar a totalidade de suas dividas em um unico processo judicial, preservando o minimo existencial.
Acao de Superendividamento em Chapecó, SC: Seus Direitos
Na Comarca de Chapecó, o processo de repactuacao (Art. 104-A do CDC) tramita em tres fases: 1) peticao inicial com lista de todos os credores; 2) audiencia de conciliacao global; 3) plano de pagamento homologado pelo juiz.
O superendividamento em Chapecó/SC atinge principalmente consumidores com credito consignado, cartao de credito e cheque especial acumulados. A Lei 14.181/21 permite a reestruturacao de todas essas dividas em um unico processo.
A Lei do Superendividamento proibe que os credores rejeitem sem motivo a negociacao. Em Chapecó, se o banco nao comparecer a audiencia de conciliacao, o juiz podera fixar o plano de pagamento.
A educacao financeira e elemento do tratamento do superendividamento previsto na Lei 14.181/21. Em Chapecó, o consumidor que participa pelo processo tem acesso a orientacao financeira para prevenir novas crises de endividamento.

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O minimo existencial, conforme a Lei 14.181/21, e a parte da renda do consumidor de Chapecó que nao pode ser comprometida com dividas. Via de regra, corresponde a 25% do salario minimo por membro da familia.
O TJ-SC tem acolhido acoes de repactuacao de consumidores de Chapecó com bom resultado. A reducao das parcelas chega a 70% em varios casos.
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Os consumidores de Chapecó em situacao de superendividamento devem conhecer que a Lei 14.181/21 nao se aplica dividas de ma-fe, financiamento imobiliario e credito rural. Analisamos quais dividas sao passiveis de ser incluidas no plano.
O Art. 104-B do CDC estabelece que o plano de pagamento pode ter prazo de ate 5 anos. Em Chapecó, o juiz valida o plano que garanta o minimo existencial e permita o pagamento das dividas.
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