
Devolucao em Dobro por Cobranca Indevida em Governador Valadares, Minas Gerais
Na Comarca de Governador Valadares, o TJ-MG tem posicao favoravel sobre devolucao em dobro por cobranças indevidas, nos termos o Art. 42, paragrafo unico do CDC.
Cobranca Apos Quitacao de Divida em Governador Valadares, MG: Seus Direitos
A repeticao de indebito em Governador Valadares e requerida mesmo que o consumidor nao tenha pago o valor indevido — basta que o banco tenha cobrado. O CDC ampara contra a mera cobranca de valores indevidos.
O seguro prestamista representa um dos itens mais impostos irregularmente em contratos bancarios de Governador Valadares. A venda casada (Art. 39, I do CDC) configura pratica abusiva e acarreta direito a devolucao em dobro.
A cobranca apos quitacao representa uma das situacoes mais serias de cobranca indevida em Governador Valadares. O Art. 940 do Codigo Civil estabelece a devolucao em dobro para quem demanda por divida ja paga.
A capitalizacao nao solicitada (titulo de capitalizacao embutido no contrato) constitui outra cobranca indevida recorrente em Governador Valadares. O consumidor pode exigir a devolucao integral dos valores cobrados, com acrescimo de correcao monetaria.

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O EREsp 1.413.542/RS do STJ alterou o panorama sobre devolucao em dobro. Anteriormente, era necessario provar ma-fe do banco. Desde 2021, a devolucao em dobro e automatica, exceto engano justificavel. Em Governador Valadares, aplicamos esse julgado em todas nossas acoes.
Na Comarca de Governador Valadares, com jurisdicao sobre 296 cidades, as acoes de repeticao de indebito correm nas Varas Civeis ou no Juizado Especial (ate 40 salarios minimos). O TJ-MG possui taxa alto de procedencia nessas acoes.
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O TJ-MG tem reconhecido o direito dos consumidores de Governador Valadares a danos morais em conjunto com devolucao em dobro em casos de cobranca indevida reiterada. Os valores de danos morais variam de R$ 3.000 a R$ 15.000.
A cobranca indevida bancaria em Governador Valadares inclui multiplas situacoes: tarifas nao contratadas, seguros prestamista forcados, debitos automaticos irregulares e cobranças apos quitacao. O Art. 42 do CDC defende o consumidor em cada uma dessas hipoteses.
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