
Devolucao em Dobro em Natal: Receba Seu Dinheiro
Na Comarca de Natal, o TJ-RN tem jurisprudencia firme sobre devolucao em dobro por cobranças indevidas, segundo o Art. 42, paragrafo unico do CDC.
Cobranca Apos Quitacao de Divida em Natal, RN: Seus Direitos
O EREsp 1.413.542/RS do STJ revolucionou o cenario sobre devolucao em dobro. Antes, era preciso provar ma-fe do banco. Atualmente, a devolucao em dobro e automatica, a menos que haja engano justificavel. Em Natal, utilizamos esse precedente em cada uma de nossas acoes.
O seguro prestamista representa um dos itens mais cobrados indevidamente em contratos bancarios de Natal. A venda casada (Art. 39, I do CDC) representa pratica abusiva e acarreta direito a devolucao em dobro.
Milhares de consumidores de Natal ignoram que estao sendo debitados sem autorizacao. Aconselhamos verificar o extrato bancario periodicamente e buscar um advogado ao identificar qualquer valor estranho.
A capitalizacao nao solicitada (titulo de capitalizacao inserido no contrato) e outra cobranca indevida comum em Natal. O consumidor tem direito a devolucao integral dos valores cobrados, acrescidos de correcao monetaria.

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A cobranca indevida bancaria em Natal inclui diversas modalidades: tarifas nao contratadas, seguros prestamista forcados, debitos automaticos irregulares e cobranças apos quitacao. O Art. 42 do CDC protege o consumidor em cada uma dessas hipoteses.
O TJ-RN tem reconhecido o direito dos consumidores de Natal a danos morais somados com devolucao em dobro em casos de cobranca indevida reiterada. Os valores de danos morais variam de R$ 3.000 a R$ 15.000.
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A repeticao de indebito em Natal pode ser requerida mesmo que o consumidor nao tenha pago o valor indevido — basta que o banco tenha cobrado. O CDC protege contra a mera cobranca de montantes indevidos.
Em Natal/RN, a tarifa de cadastro (TAC/TEC) so pode ser cobrada na abertura do credito. Tarifas recorrentes sao indevidas, conforme entendimento do STJ no REsp 1.251.331.
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Duvidas sobre Cobranca Apos Quitacao de Divida em Natal
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