
Nao Consegue Pagar as Dividas? Especialista em João Câmara/RN
O Art. 104-A do CDC, incluido pela Lei 14.181/21, instituiu o processo de repactuacao de dividas para consumidores superendividados de João Câmara. O TJ-RN conduz a audiencia de conciliacao com todos os credores.
Acao de Superendividamento em João Câmara, RN: Seus Direitos
Em João Câmara, o PROCON e os Nucleos de Defesa do Consumidor da mesma forma atuam no tratamento do superendividamento. A conciliacao extrajudicial e a opcao primaria antes da acao judicial.
O superendividamento em João Câmara/RN atinge principalmente consumidores com credito consignado, cartao de credito e cheque especial acumulados. A Lei 14.181/21 permite a reestruturacao de todas essas dividas em um unico processo.
O minimo existencial, conforme a Lei 14.181/21, e a parcela da renda do consumidor de João Câmara que nao pode ser comprometida com obrigacoes. Em regra, corresponde a 25% do salario minimo por membro da familia.
A Lei do Superendividamento impede que os credores neguem injustificadamente a negociacao. Em João Câmara, se o banco se recusar a audiencia de conciliacao, o juiz pode impor o plano de pagamento.

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A educacao financeira e componente do tratamento do superendividamento previsto na Lei 14.181/21. Em João Câmara, o consumidor que passa pelo programa obtem orientacao financeira para evitar novas situacoes de endividamento.
O TJ-RN tem acolhido acoes de repactuacao de consumidores de João Câmara com bom resultado. A reducao das parcelas chega a 70% em varios casos.
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Na Comarca de João Câmara, o processo de repactuacao (Art. 104-A do CDC) tramita em tres fases: 1) peticao inicial com lista de todos os credores; 2) audiencia de conciliacao global; 3) plano de pagamento homologado pelo juiz.
O Art. 104-B do CDC estabelece que o plano de pagamento pode ter prazo de ate 5 anos. Em João Câmara, o juiz valida o plano que garanta o minimo existencial e permita o pagamento das dividas.
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