
Escritorio para Superendividamento em Cabedelo, PB
A Lei 14.181/21 (Lei do Superendividamento) preve que consumidores de Cabedelo em situacao de superendividamento tem direito de renegociar a totalidade de suas dividas em um unico processo judicial, preservando o minimo existencial.
Acao de Superendividamento em Cabedelo, PB: Seus Direitos
Em Cabedelo, o PROCON e os Nucleos de Defesa do Consumidor tambem atuam no tratamento do superendividamento. A conciliacao extrajudicial e a primeira antes da acao judicial.
Os consumidores de Cabedelo em situacao de superendividamento precisam saber que a Lei 14.181/21 exclui dividas de ma-fe, financiamento imobiliario e credito rural. Analisamos que dividas podem ser inseridas no plano.
A Lei 14.181/21 modificou o CDC para incluir o tratamento do superendividamento. Em Cabedelo, o consumidor que e incapaz de honrar suas dividas sem comprometer o minimo existencial pode solicitar a repactuacao judicial.
O TJ-PB tem acolhido acoes de repactuacao de consumidores de Cabedelo com bom resultado. A reducao das parcelas chega a 70% em varios casos.

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A Lei do Superendividamento impede que os credores neguem injustificadamente a negociacao. Em Cabedelo, se o banco se recusar a audiencia de conciliacao, o juiz podera impor o plano de pagamento.
A educacao financeira e componente do tratamento do superendividamento previsto na Lei 14.181/21. Em Cabedelo, o consumidor que passa pelo processo obtem orientacao financeira para evitar novas crises de endividamento.
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Na Comarca de Cabedelo, o processo de repactuacao (Art. 104-A do CDC) funciona em tres fases: 1) peticao inicial com lista de todos os credores; 2) audiencia de conciliacao global; 3) plano de pagamento homologado pelo juiz.
O minimo existencial, conforme a Lei 14.181/21, e a porcentagem da renda do consumidor de Cabedelo que nao pode ser comprometida com prestacoes. Geralmente, equivale a 25% do salario minimo por pessoa da unidade familiar.
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